Artigo 19
Cabe ao Presidente (Júlio):
a. Coordenar as atividades gerais do CAGEAC;
b. Dirigir as Assembléias Gerais e Reuniões Gerais;
c. Manter relações com os estudantes da Unicamp e de outros cursos de Geologia do país, buscando a correspondência com eles;
d. Manter relações com autoridades e com a comunidade, buscando a aproximação com movimentos sociais em geral;
e. Manter relações com as outras entidades estudantis da universidade, do estado, nacionais ou internacionais;
f. Representar o CAGEAC em todas as atividades em que este se fizer presente;
g. Representar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 20
Cabe ao Vice-Presidente: (Mindinho)
a. Substituir o Presidente em suas ausências;
b. Assumir as funções eventualmente delegadas da Coordenação.
Artigo 21
Cabe ao Coordenador de Finanças: ( Jacaré )
a. Receber em nome do CAGEAC, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro;
b. Conservar em depósitos os saldos de caixa do CAGEAC, que só poderão ser movimentados com assinatura do Presidente ou do seu Vice, na ausência do Presidente, e do coordenador de finanças;
c. Realizar a declaração de isenção do imposto de renda;
d. Ter em guarda direta os livros contábeis, publicando-se o balancete do movimento da tesouraria trimestralmente.
Artigo 22
Cabe ao Coordenador de Eventos e Comunicação: (Samoa)
a. Manter os estudantes informados sobre todas as atividades estudantis ou de interesse deles;
b. Realização de eventos diversos, que tratem de questões geológicas;
c. Criar condições para a realização de publicações do CAGEAC;
d. Manter os estudantes informados sobre eventos no meio geológico de interesse dos alunos como o Encontro Nacional dos Estudantes de Geologia (ENEGEO), Congresso Brasileiro de Geologia e demais simpósios, congressos, encontros, semanas de estudos ou workshops de interesse.
Artigo 23
Cabe ao coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão: (Biliska)
a. Organizar espaços de discussão do curso, em conjunto com os representantes discentes dos órgãos colegiados;
b. Atuar junto ao IG e as suas várias comissões e departamentos, lutando pela melhoria do ensino, e promovendo, se necessário, atividades nesse sentido;
c. Realizar eventos ou encontros que tratem do tema de Ensino, Pesquisa e Extensão, a encargo de cada gestão.
Artigo 24
Cabe ao Secretário Geral: ( Pé)
a. Coordenar e ajudar as demais atividades das outras coordenadorias, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas;
b. Dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
c. Ter sob seu controle direto os documentos do CAGEAC.
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